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SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

SICE – Qualificação das PME - Operações Individuais

29 de Julho 2024 |
Aberto
Atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2024-4

Fase 1

de 07/06/2024

até 31/10/2024, 17:00h

Fase 2

de 31/10/2024

até 30/01/2025, 17:00h

Âmbito

SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Tipologia de Operação

Modalidade da Operação

Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME)

Apoio para

Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados –Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;

c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;

e) Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

f) Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;

g) Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível  neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 –12.000.000€ FEDER 50%
PR Lisboa – 5.000.000€ FEDER 40%
PR Algarve – 1.000.000€ FEDER 50%
Total – 18.000.000€

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
  • Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h)

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 28 de Agosto 2024

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