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Assistência Técnica 2024/2025 – Organismos Intermédios (Privados)

31 de Maio 2024 | aberto

COMPETE2030-2024-10


Apoio para

O presente aviso convite destina-se a apoiar as ações necessárias para o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital – nos Organismos Intermédios (OI), no âmbito dos acordos estabelecidos nos termos do artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
A possibilidade de delegação de competências, por parte da Autoridade de Gestão, encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, em conformidade com o n.º 3 do artigo 71.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
As atividades a desenvolver devem, em cumprimento do princípio geral de orientações gerais e de orientação para resultados estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, assegurar as condições técnicas e organizativas indispensáveis à execução e ao encerramento do Programa com sucesso, rigor, transparência, cooperação e simplificação.

Ações abrangidas por este aviso

Assistência Técnica

Organismos Intermédios da tipologia de operação “Formação-Ação”, inserida no objetivo específico 4.d
“Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança”, do Fundo Social
Europeu Mais (FSE+), selecionados no âmbito do aviso FORMAÇÃO-2024-1, de 1 de março de 2024 “Seleção de organismos intermédios privados no âmbito da “Formação-Ação”, com deliberação de aprovação pela CIC Portugal 2030.

Área geográfica abrangida

Região Extra-Regio

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação indicativa disponível  neste avisoFundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 5 000 000,00€FEDER100%
A referida dotação orçamental pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão da AG.

Período de candidatura

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 04/06/2024 a 05/08/2024 (17h)


Última atualização a 31 de Maio 2024

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