Assistência Técnica 2024/2025 – Organismos Intermédios (Privados)
COMPETE2030-2024-10
COMPETE2030-2024-9
O presente aviso convite destina-se a apoiar as ações necessárias para o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital – nos Organismos Intermédios (OI), no âmbito dos acordos estabelecidos nos termos do artigo 19º, nº 2, do Decreto-Lei nº 5/2023, de 25 de janeiro.
A possibilidade de delegação de competências, por parte da Autoridade de Gestão, encontra-se prevista no nº 1 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 05/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, em conformidade com o n.º 3 do artigo 71º do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
As atividades a desenvolver devem, em cumprimento do princípio geral de orientações gerais e de orientação para resultados estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, assegurar as condições técnicas e organizativas indispensáveis à execução e ao encerramento do Programa com sucesso, rigor, transparência, cooperação e simplificação.
Assistência Técnica
O presente aviso-convite de assistência técnica é dirigido aos organismos intermédios TP – Turismo de
Portugal, I. P., IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A. e Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., nos termos das deliberações da CIC (Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 Permanente) n.º 01/2023/PRM de 9 de março e n.º 04/2024/PRM de 6 de março
Região Extra-Regio
Dotação indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento | |
COMPETE 2030 – 11 200 000,00€ | FEDER | 80% |
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 04/06/2024 a 04/07/2024 (17h)
Submeta a sua candidatura via formulário disponível no Balcão dos Fundos
Esclarecimentos de dúvidas através da Linha dos Fundos
Última atualização a 4 de Julho 2024
COMPETE2030-2024-10
COMPETE2030-2024-2
COMPETE2030-2023-05 || Aviso convite à Secretaria-Geral da Economia, destinado a apoiar as ações necessárias ao exercício eficaz e eficiente das competências da autoridade de gestão do COMPETE2030