SIQRH - Formação Ação
No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações que visem a qualificação de empresários e de trabalhadores das empresas, com vista à melhoria da empregabilidade e da produtividade das empresas.
Referência Balcão 2030: FORMAÇÃO-2024-1
Tipologia de Operação
Formação Ação
Modalidade da Operação
Individual
Natureza do Aviso
Convite
Entidades Beneficiárias
Entidades Sem Fins Lucrativos
O presente aviso destina-se à seleção de organismos intermédios, de natureza privada, com vista à celebração de um acordo escrito com a autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) para a atribuição de funções ou tarefas de gestão relativas a operações enquadráveis na tipologia de operação “Formação-Ação”, inserida no objetivo específico 4.d “Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança”, do Fundo Social Europeu Mais (FSE+).
Considerando a importância da qualificação dos ativos empresariais no desenvolvimento empresarial, revela-se determinante promover intervenções que, atuando do lado da procura, permitam dar resposta aos desafios de transformação do tecido empresarial, quer ao nível das políticas públicas de inovação, qualificação e internacionalização das empresas, quer na área das transições gémeas (digital e climática), onde as necessidades de qualificações são centrais, de forma a permitir uma efetiva adaptação às mudanças necessárias para promover a competitividade das empresas, ajustando o desenvolvimento de competências dos trabalhadores às necessidades reveladas pelo mercado de trabalho.
A concretização dos objetivos da “Formação-Ação”, enquadrada no Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos, na tipologia de intervenção “Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas”, consubstancia-se na realização de operações da tipologia «formação empresarial conjunta», organizadas através de um programa estruturado de qualificação de empresários e de trabalhadores, dirigido a um conjunto de empresas participantes, a quem se destina a formação, com recurso a uma metodologia que prevê formação alternada, em sala e on the job, conforme previsto na alínea b) do artigo 101.º da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), na sua redação atual.
Nos termos do n.º 8 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho, entende-se por “organismo intermédio” um organismo público ou privado que age sob a responsabilidade de uma autoridade de gestão ou que desempenha funções ou tarefas em nome dessa autoridade.
Atento o disposto no n.º 3 do artigo 71.º do suprarreferido Regulamento, a autoridade de gestão pode, mediante acordo escrito, designar um ou mais organismos intermédios para realizar determinadas tarefas sob sua responsabilidade, passando a supervisioná-los, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do mesmo Regulamento.
Na mesma esteira, veio o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, definir, nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º, que as funções ou tarefas de gestão de operações podem ser atribuídas a entidades públicas ou privadas, mediante a celebração de acordo escrito, sendo as mesmas exercidas sob responsabilidade de supervisão da autoridade de gestão.
No que respeita à tipologia “Formação-Ação”, importa que se proceda à seleção de organismos de natureza privada para desempenhar funções de organismo intermédio do COMPETE 2030, nos termos estabelecidos nos regimes legais enunciados, contribuindo para o aumento da sua eficiência e eficácia.
Neste contexto, torna-se necessário definir o presente procedimento concursal destinado à seleção de organismos intermédios de natureza privada que passam a desempenhar competências, que lhe sejam atribuídas, nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
As atividades associadas ao desempenho das funções ou tarefas de gestão a atribuir são passíveis de financiamento através de candidaturas específicas à assistência técnica do COMPETE 2030, nos termos a definir em futuros avisos para apresentação de candidaturas.
Podem apresentar candidatura ao presente aviso as entidades privadas sem fins lucrativos, cujo âmbito de atuação se mostre adequado à intervenção do COMPETE 2030 na tipologia de “Formação-Ação”.
Independentemente da localização das entidades candidatas, a sua atuação deve ser comprovada numa ou várias das regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 01/03/2024 a 15/03/2024 (18h).
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 28 de Agosto 2024
No âmbito desta tipologia de operação são apoiadas ações que visem a qualificação de empresários e de trabalhadores das empresas, com vista à melhoria da empregabilidade e da produtividade das empresas.
Apoio às ações necessárias ao encerramento eficaz e eficiente do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020), no quadro das competências delegadas pela Autoridade de Gestão nos Organismos Intermédios.