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SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

SICE - Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)

30 de Setembro 2026 |
Aberto

Referência Balcão 2030: MPr-2026-8

Candidaturas 30/09/2026 até 30/12/2026, 17:00h

Âmbito

SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Tipologia de Operação

Inovação Produtiva

Modalidade da Operação

Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME)

Apoio para

Projetos individuais de investimento produtivo, promovidos por PME integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., enquanto Empresa Nuclear selecionada no âmbito do Aviso n.º MPr-2025-8 - Rede de Fornecedores Inovadores – Seleção de Empresas Nucleares.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio, as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  1. a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
  2. i) A criação de um novo estabelecimento;
  3. ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;

  1. iv) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
  2. b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
  3. i) A criação de um novo estabelecimento;
  4. ii) A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento;.

Entidades que se podem candidatar

Podem apresentar candidatura as micro, pequenas e médias empresas (PME) integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificadas no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela Comissão de Coordenação da Rede de Fornecedores Inovadores (CCRFI), no âmbito da candidatura selecionada ao abrigo do Aviso n.º MPr-2025-8 – Rede de Fornecedores Inovadores – Seleção de Empresas Nucleares.

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

 

PR / Fundo

Valor Dotação Fundo indicativa

Taxa Máxima*

PITD / FEDER

16.500.000,00 €

60%

PR Centro / FEDER

10.000.000,00 €

60%

PR Lisboa / FEDER

1.500.000,00 €

40%

PR Algarve / FEDER

1.250.000,00 €

50%

Dotação Global

29.250.000,00 €

 

 

* Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 106697 – 2023/N).

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

No caso das operações localizadas na sub-regiões NUTS III Médio Tejo e Alentejo Litoral, por via de ser território FTJ, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/09/2026, com conclusão a 30/12/2026 (17 horas).

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

 

Última atualização a 30 de Setembro 2026

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