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SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas

SIAC - Descarbonização

30 de Outubro 2026 |
Aberto

Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2026-15

Candidaturas 30/10/2026 até 08/01/2027, 17:00h

Âmbito

SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas

Tipologia de Operação

Descarbonização

Modalidade da Operação

Copromoção, Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais, Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos

Apoio para

O presente aviso pretende promover um ecossistema favorável para estimular a descarbonização das atividades económicas, criando as condições necessárias para acelerar a orientação do tecido empresarial, em particular das PME, para uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes de modo a impulsionar a transição para uma economia neutra em carbono, por via da adoção de tecnologias e de processos organizativos de baixo carbono e energeticamente mais eficientes, em linha com o estabelecido no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050).

Ações abrangidas por este aviso

São abrangidas neste aviso, e desde que alinhadas com o estabelecido no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050), ações que permitam:

- Identificação e disseminação de soluções tecnológicas e de alteração de processos mais sustentáveis, inovadores e de baixo carbono, promovendo-se o potencial para a adoção e a capacitação para a sua implementação;

- Promoção da descarbonização, em particular das PME e dos setores e agregados de elevada intensidade carbónica,

- Reforço da capacitação empresarial visando a melhoria do desempenho ambiental e energético das empresas, com foco específico na descarbonização, em particular das PME e dos setores e agregados de elevada intensidade carbónica, na eficiência energética e nas fontes de energia renováveis, para atingir a transição verde e a neutralidade carbónica;

São abrangidas neste aviso, e desde que alinhadas com o estabelecido no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050), ações que permitam:

- Identificação e disseminação de soluções tecnológicas e de alteração de processos mais sustentáveis, inovadores e de baixo carbono, promovendo-se o potencial para a adoção e a capacitação para a sua implementação;

- Promoção da descarbonização, em particular das PME e dos setores e agregados de elevada intensidade carbónica,

- Reforço da capacitação empresarial visando a melhoria do desempenho ambiental e energético das empresas, com foco específico na descarbonização, em particular das PME e dos setores e agregados de elevada intensidade carbónica, na eficiência energética e nas fontes de energia renováveis, para atingir a transição verde e a neutralidade carbónica;

- Incentivar a utilização do potencial das regiões de Portugal objeto de apoio para produção de energia limpa, em particular através de fontes ou tecnologias ainda não suficientemente disseminadas;

- Orientação e sensibilização das PME, dotando-as de conhecimento, informação e ferramentas, para promover a transição energética;

- Contribuir para a alteração do paradigma energético das empresas, setores, fileiras ou clusters a que se dirigem, identificando as ações que, no seu conjunto, ofereçam um potencial para que os grupos-alvo possam promover, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex ante.

Entidades que se podem candidatar

No âmbito do presente aviso, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto‑lei n.º 20‑A/2023, de 22 março, e do n.º 2, do artigo 150.º do REITD, as entidades passíveis de apresentar candidatura são:

  1. Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
  2. Entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII), nomeadamente:
    1. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
    2. Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
    3. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
    4. Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica;
  3. Agências públicas, com competências no domínio da descarbonização, com relevância para os objetivos do presente aviso;
  4. Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público com relevância para os objetivos do presente aviso, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de carácter empresarial;
  5. Outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo elegíveis operações multi ou monorregião, conforme previsto no ponto G) do Anexo I do REITD.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE 2030 – 25.000.000 € FEDER 85%

Total – 25.000.000 €

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/10/2026, com conclusão a 08/01/2027 (17h).

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 30 de Outubro 2026

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