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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID- I&D Empresarial - Operações Individuais – Outros territórios

Republicação 2024-12-30 | Prorrogação do aviso : 03/01/2025 (18 h)
30 de Dezembro 2024 |
Aberto
Atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2023-9

Fase 1

de 30/11/2023

até 22/02/2024, 18:00h

Fase 2

de 22/02/2024

até 30/04/2024, 18:00h

Fase 3

de 30/04/2024

até 30/08/2024, 18:00h

Fase 4

de 30/08/2024

até 03/01/2025, 18:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

I&D Empresarial

Modalidade da Operação

Individual, Outros Territórios

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Apoio para

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 12.000.000€ FEDER 80%
PR Norte –  9.000.000€ FEDER 80%
PR Centro –  3.500.000€ FEDER 80%
PR Lisboa –  6.000.000 € FEDER 40%
PR Alentejo –   500.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  1.000.000€ FEDER 80%
Total - 32.000.000€

Período de Candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

    • Fase 1: 22/02/2024 (18 h) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022

    • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

    • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

    • Fase 4: 03/01/2025 (18 h) - para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura

Última atualização a 30 de Dezembro 2024

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