Ao abrigo do n.º 2 do artigo 150.º do REITD, podem candidatar-se:
1 – Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
2 – Entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII), nomeadamente:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
d) Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica;
3 – Agências e entidades públicas com competências nos domínios da digitalização com relevância para os objetivos do presente aviso;
4 – Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público com relevância para os objetivos do presente aviso, e que tenham estabelecido, com as entidades previstas no número anterior, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
5 – Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos, desde que justificado face à natureza da operação e com relevância para os objetivos do presente aviso.
Apenas são elegíveis candidaturas em copromoção que incluam como copromotora, pelo menos, uma entidade não empresarial do sistema de I&I (ENESII), nos termos do n.º 2 do artigo 150.º do REITD.