São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:
a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).