SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
SIID - I&D Empresarial - Demonstradores Individuais e em Copromoção
Referência Balcão 2030: MPr-2026-7
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D Empresarial
Modalidade da Operação
Copromoção, Demonstradores, Individual
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps
Objetivo Específico
RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
Apoio para
Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII),,alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Adicionalmente, podem ser apoiados projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.
Ações abrangidas por este aviso
Operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.
Entidades que se podem candidatar
Conforme previsto no artigo 46.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso:
1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
2 - Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
| Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
| COMPETE 2030 – 6.000.000 € | FEDER | 80% |
| PR Norte - 500.000 € | FEDER | 80% |
| PR Centro - 2.000.000 € | FEDER | 80% |
| PR Lisboa - 1.000.000 € | FEDER | 40% |
| PR Alentejo - 1.000.000 € | FEDER | 80% |
| PR Algarve - 2.000.000€ | FEDER | 80% |
Total – 12.500.000 €
*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD)
Período de candidatura
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 14/07/2026 e 29/12/2026 (17 horas).
Mais Informações
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 14 de Julho 2026