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SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas

SIAC – Ações Coletivas – Transferência do conhecimento científico e tecnológico

30 de Abril 2024 |
fechado

Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2024-6

Candidaturas 13/05/2024 até 15/07/2024, 18:00h

Âmbito

SIAC - Sistema de Apoio a Ações Coletivas

Tipologia de Operação

Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico

Modalidade da Operação

Ações Coletivas

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos

Apoio para

O presente aviso pretende contribuir para potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação), bem como reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial das regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).

 

Ações abrangidas por este aviso

Com base nos Domínios Prioritários da Estratégia Nacional de I&I para uma Especialização Inteligente – ENEI 2030, são abrangidas neste aviso ações que permitam:

– Reforçar a orientação económica da rede de instituições intermédias de I&I, promovendo a criação e o desenvolvimento de novos canais e formatos de valorização, transferência e difusão de conhecimento para o tecido económico, nomeadamente através da promoção de fases de teste e validação pré-comercial de projetos de investigação com potencial de valorização económica, da criação, reforço e capacitação de plataformas e meios de divulgação, demonstração e transferência de conhecimento para a comunidade empresarial e da promoção de ideias inovadoras desenvolvidas por investigadores no âmbito do sistema de I&I;

– Aumentar quantitativa e qualitativamente a informação dirigida ao setor empresarial quanto à relevância e impacto da inovação baseada no conhecimento e da colaboração entre empresas, particularmente entre as PME, e a rede de entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente através de ações de disseminação e de demonstração;

Entidades que se podem candidatar

No âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 1, do artigo 150.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital – REITD, aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, são passíveis de apresentar candidatura as Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, nomeadamente:

1. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;

2. Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;

3. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);

4. Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos da operação a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível  neste aviso Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 10.000.000€ FEDER 85%

Período de candidatura

O período para apresentação de candidaturas decorre de 13/05/202415/07/2024 (18h).

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 30 de Agosto 2024

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