No âmbito do presente aviso, e considerando o definido no n.º 1, do artigo 150.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital – REITD, aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, alterada pela Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, são passíveis de apresentar candidatura as Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, nomeadamente:
1. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
2. Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
3. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
4. Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.