SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais
2024-09-16 | Disponibilizado o Guia de apoio ao Preenchimento do formulário de candidatura (pdf)- Versão 1.07 - 2024-09-16 (Aviso MPr-2024-7 )
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Referência Balcão 2030: MPR-2023-06
Âmbito
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia de Operação
Inovação Produtiva
Modalidade da Operação
Individual, RCI – Regime Contratual Investimento
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 02/11/2023 (20h) a 31/12/2024 (19h).
Última atualização a 28 de Agosto 2024
2024-09-16 | Disponibilizado o Guia de apoio ao Preenchimento do formulário de candidatura (pdf)- Versão 1.07 - 2024-09-16 (Aviso MPr-2024-7 )
2024-09-13 | Disponibilizada nova versão do Guia de Apoio ao Preenchimento dos formulários de Candidatura, V 1.1, no âmbito dos Avisos de Inovação Produtiva MPr- 2024 -2 e 3.
2024-09-13 | Disponibilizada nova versão do Guia de Apoio ao Preenchimento dos formulários de Candidatura, V 1.1, no âmbito dos Avisos de Inovação Produtiva MPr- 2024 -2 e 3.