SACCCT- IC&DT - Operações Individuais e em Copromoção
MPr-2023-12 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com Introdução do Organismo Intermédio e ajustamento na redação do Anexo A – 1.
MPr-2024-8
São apoiadas neste aviso operações que visam o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.
São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:
a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (doravante designadas por ENESII), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT), na sua atual redação.
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento | |
COMPETE 2030 – 1.500.000€ | FEDER | 85% | |
PR Norte – 500.000€ | FEDER | 85% | |
PR Centro – 500.000€ | FEDER | 85% | |
PR Lisboa – 2.000.000€ | FEDER | 40% | |
PR Alentejo – 500.000€ | FEDER | 85% | |
PR Algarve – 500.000€ | FEDER | 85% |
período de candidaturas inicia-se em 28/06/2024 e termina em 30/12/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Submeta a sua candidatura via formulário disponível no Balcão dos Fundos
Esclarecimentos de dúvidas através da Linha dos Fundos
Última atualização a 28 de Junho 2024
MPr-2023-12 || 2024-03-12 | Republicação do aviso com Introdução do Organismo Intermédio e ajustamento na redação do Anexo A – 1.