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SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

SICE – Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento

6 de Janeiro 2025 |
Planeado

Candidaturas abril a dezembro 2025

Âmbito

SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Tipologia de Operação

Inovação Produtiva

Modalidade da Operação

Individual, RCI – Regime Contratual Investimento

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME

Objetivo Específico

RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs

Apoio para

O Aviso para Apresentação de Candidaturas pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para o aumento do investimento, do emprego e da atividade económica, através da concessão de incentivos financeiros a projetos com efeito estruturante, que introduzam ofertas de bens e serviços inovadores, que criem procura para bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos: a montante (fornecedores), a jusante (clientes), e ao nível mais agregado da região/país.

Assim, o objetivo específico do presente Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos inseridos no RCI que:

i) contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e
internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento
inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual,
relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1 - A criação de um novo estabelecimento;
2 - O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3 - A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4 - A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Entidades que se podem candidatar

São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME) e de Grandes Empresas, de
qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade
previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação.

Área geográfica abrangida

Algarve; Centro; Alentejo; Área Metropolitana de Lisboa; Norte.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE 2030 – FEDER Negociável*
PR Norte - FEDER Negociável*
PR Centro - FEDER Negociável*
PR Lisboa - FEDER Negociável*
PR Alentejo - FEDER Negociável*
PR Algarve - FEDER Negociável*

Total –  €

(*) - Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD

Período de candidatura

De abril a dezembro 2025

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 7 de Janeiro 2025

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