SIQRH - Formação Empresarial Conjunta - Clusters
O presente concurso tem como objetivo dar continuidade à concessão de apoio público a projetos conjuntos de formação, no contexto da política de clusterização.
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Candidaturas abril a dezembro 2025
Âmbito
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia de Operação
Inovação Produtiva
Modalidade da Operação
Individual, RCI – Regime Contratual Investimento
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME
RSO1.3 - Crescimento e competitividade das PMEs
O Aviso para Apresentação de Candidaturas pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para o aumento do investimento, do emprego e da atividade económica, através da concessão de incentivos financeiros a projetos com efeito estruturante, que introduzam ofertas de bens e serviços inovadores, que criem procura para bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos: a montante (fornecedores), a jusante (clientes), e ao nível mais agregado da região/país.
Assim, o objetivo específico do presente Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos inseridos no RCI que:
i) contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e
internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento
inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual,
relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1 - A criação de um novo estabelecimento;
2 - O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3 - A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4 - A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME) e de Grandes Empresas, de
qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade
previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação.
Algarve; Centro; Alentejo; Área Metropolitana de Lisboa; Norte.
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 – | FEDER | Negociável* |
PR Norte - | FEDER | Negociável* |
PR Centro - | FEDER | Negociável* |
PR Lisboa - | FEDER | Negociável* |
PR Alentejo - | FEDER | Negociável* |
PR Algarve - | FEDER | Negociável* |
Total – €
(*) - Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD
De abril a dezembro 2025
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 7 de Janeiro 2025
O presente concurso tem como objetivo dar continuidade à concessão de apoio público a projetos conjuntos de formação, no contexto da política de clusterização.
O presente concurso tem como objetivo dar continuidade à concessão de apoio público à formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos Clusters de Competitividade
Operações em Copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I)