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SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

SICE – Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento

1 de Outubro 2026 |
Aberto

Referência Balcão 2030: COMPETE2030-2026-14

Candidaturas 01/10/2026 até 31/03/2027, 17:00h

Âmbito

SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Tipologia de Operação

Inovação Produtiva

Modalidade da Operação

Individual, RCI – Regime Contratual Investimento

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Não PME

Apoio para

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:

i) A criação de um novo estabelecimento;

ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;

iv) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;

b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:

i) A criação de um novo estabelecimento;

ii) A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento

Entidades que se podem candidatar

Nos termos do disposto no artigo 121.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), podem candidatar-se Grandes Empresas (NPME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 01-10-2026 e termina a 31-03-2027 (17h).

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 2 de Outubro 2026

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