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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID - I&D Empresarial - Demonstradores em Copromoção

26 de Julho 2024 |
aberto
atualizado

Referência Balcão 2030: MPr-2024-9

Fase 1

de 28/06/2024

até 30/09/2024, 18:00h

Fase 2

de 30/09/2024

até 30/12/2024, 18:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

I&D Empresarial

Modalidade da Operação

Copromoção, Demonstradores

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Apoio para

Apoio a projetos Demonstradores na modalidade em copromoção, liderados por empresas e realizadas em copromoção entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Incluem-se projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização ensaios clínicos Fases I e/ou II.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível  neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 4.000.000€ FEDER 80%
PR Norte – 1.000.000€ FEDER 80%
PR Centro – 2.000.000€ FEDER 80%
PR Lisboa – 2.000.000€ FEDER 40%
PR Alentejo – 500.000€ FEDER 80%
PR Algarve – 500.000€ FEDER 80%
Total – 10.000.000€

*Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%).

Período de candidatura

O período de candidatura inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 30/09/2024 (18 horas) – para as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 2: 30/12/2024 (18 horas) – para novas candidaturas.

Os Registos de Pedido de Auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 28 de Agosto 2024

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Republicação do aviso com ajustamento da redação do ponto “Ações abrangidas por este aviso”, “Ações elegíveis”, “Custos elegíveis”, “Consequências do incumprimento dos indicadores”, “Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas”, “Decisão sobre as candidaturas”, “Anexo A – 2. Referencial do Mérito” e “Anexo A – 4. Regras e condições de Elegibilidade das despesas”.

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