SIID-I&D Empresarial - Copromoção - Baixa densidade
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Candidaturas Data em Revisão
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia de Operação
I&D&I-Empresarial
Modalidade da Operação
Copromoção
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps
RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
O Aviso de concurso pretende estimular, a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (IDI), integrada com investimento empresarial de natureza inovadora, com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas (PME e ou grande empresa) e ou ENESII.
Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores tendo por objetivo, a produção de bens e serviços de alta ou média-alta intensidade tecnológica, transacionáveis e internacionalizáveis, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais, em domínios prioritários de especialização inteligente, com elevado nível de incorporação nacional.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Ano pós – Ano pré)/Ano pré))*100;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2023);
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023).
São suscetíveis de apoio as operações individuais de micro, pequenas e médias empresas (PME) e as Small Mid Caps.
São ainda beneficiárias as Grandes Empresas que não são Small Mid Caps, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME. São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, podendo incluir também Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e
Transição Digital.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 – 343.000.000 € | FEDER | 80% |
PR Lisboa - 3.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Algarve - 3.000.000€ | FEDER | 80% |
Total – 349.000.000 €
O período de candidaturas está previsto entre novembro de 2024 e março de 2025.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 29 de Novembro 2024
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas “e “Calendário de candidaturas”. Prorrogação do aviso: 03/01/2025 (18h)
Republicação 2024-12-30 | Ajustamento da redação do ponto “Período de candidaturas" e “Calendário de candidaturas” (Prorrogação do aviso : 03/01/2025 (18h))