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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia

30 de Outubro 2024 |
Aberto

Referência Balcão 2030: MPr-2024-12

Fase 1

de 30/10/2024

até 28/02/2025, 18:00h

Fase 2

de 28/02/2025

até 30/06/2025, 18:00h

Fase 3

de 30/06/2025

até 31/10/2025, 18:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Tipologia de Operação

Internacionalização de I&D

Modalidade da Operação

Copromoção, Individual

Tipo de Aviso

Aviso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Apoio para

Operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:

  • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e
    chamadas Multilaterais);
  • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 10.000.000€ FEDER 80%
PR Norte - 1.000.000€ FEDER 80%
PR Centro - 1.000.000€ FEDER 80%
PR Lisboa - 500.000€ FEDER 40%
PR Alentejo - 300.000€ FEDER 80%
PR Algarve - 500.000€ FEDER 80%

Total – 13.300.000€

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/10/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 30/10/2024 a 28/02/2025 (18 h)
• Fase 2: 28/02/2025 a 30/06/2025 (18h)
• Fase 3: 30/06/2025 a 31/10/2025 (18h)

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 31 de Outubro 2024

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