SIID – Internacionalização da I&D – Preparação de Candidaturas de I&D a Programas Europeus
2024-09-26 | Disponibilizado Anexo - Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS)
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Referência Balcão 2030: MPr-2025-11
Âmbito
SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Modalidade da Operação
Individual
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps
São apoiadas neste aviso iniciativas empresariais de PME na área da biotecnologia azul para primeiros contactos com o Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente, aquisição de serviços de consultoria de inovação, com vista a potenciar a sua afirmação no mercado.
Projeto simplificado de I&D - instrumento simplificado de apoio a pequenas iniciativas empresariais de PME, para a aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e de inovação, na área da biotecnologia azul, nas seguintes áreas:
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e n.º 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto.
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento.
Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 – 500.000€ | FEDER | 100% |
PR Algarve - 1.000.000€ | FEDER | 100% |
Total – 1.500.000€
O período de candidaturas inicia-se em 30.06.2025 e decorre até 30.09.2025 (17h)
O presente concurso será encerrado para cada Programa Financiador, a partir do momento em que se verifique que o montante máximo da dotação é atingido.
A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website das Autoridades de Gestão Competentes com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 1 de Julho 2025