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SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

SIID – Vale Inovação - Apoio para a inovação na biotecnologia azul

1 de Julho 2025 |
Aberto

Referência Balcão 2030: MPr-2025-11

Candidaturas 30/06/2025 até 30/09/2025, 17:00h

Âmbito

SIID - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

Modalidade da Operação

Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Small Mid Caps

Apoio para

São apoiadas neste aviso iniciativas empresariais de PME na área da biotecnologia azul para primeiros contactos com o Sistema de Investigação e Inovação, nomeadamente, aquisição de serviços de consultoria de inovação, com vista a potenciar a sua afirmação no mercado.

Ações abrangidas por este aviso

Projeto simplificado de I&D - instrumento simplificado de apoio a pequenas iniciativas empresariais de PME, para a aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e de inovação, na área da biotecnologia azul, nas seguintes áreas:

  1. Transferência de conhecimento - serviços de consultoria e assistência técnica no âmbito das finalidades e objetivos do presente aviso e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação
  2. Proteção de propriedade intelectual e industrial - consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento;
  3. Qualidade e Eco-inovação – Consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e n.º 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto.

Área geográfica abrangida

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Para o efeito, será verificada a informação da Autoridade Tributária constante da última Informação Empresarial Simplificada (IES) ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social, com identificação do estabelecimento.

Adicionalmente, poderá ser solicitada evidência sobre a utilização das instalações (título de propriedade, contrato de arrendamento ou outro).

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 500.000€ FEDER 100%
PR Algarve - 1.000.000€ FEDER 100%

Total – 1.500.000€

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30.06.2025 e decorre até 30.09.2025 (17h)

O presente concurso será encerrado para cada Programa Financiador, a partir do momento em que se verifique que o montante máximo da dotação é atingido.

A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar no website das Autoridades de Gestão Competentes com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data estabelecida para a suspensão.

Mais informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 1 de Julho 2025

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