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SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

SITCE - Descarbonização e Eficiência Energética

1 de Setembro 2024 |
Planeado

Candidaturas março a julho de 2025

Âmbito

SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

Modalidade da Operação

Copromoção, Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII), Entidades Públicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps

Objetivo Específico

RSO2.1 - Eficiência energética

Apoio para

Promover a descarbonização da economia é fundamental para reforçar a competitividade e o posicionamento estratégico das empresas nas cadeias de valor internacionais, existindo múltiplas oportunidades para melhorar o desempenho ambiental das atividades económicas, designadamente através da redução da intensidade do consumo energético, do incremento da utilização de fontes de energia renovável e da introdução crescente de tecnologias e de processos produtivos neutros ou livres de emissões de carbono.

Existe, no âmbito do setor empresarial, um grande potencial para melhorar o seu desempenho energético e ambiental, pelo que se revela determinante apoiar as empresas na adoção de estratégias de negócio mais sustentáveis e direcionadas para a sociedade do futuro, apostando nos processos e tecnologias de baixo carbono.

Em simultâneo, a descarbonização da economia constitui uma oportunidade para promover a competitividade das empresas, reduzindo os custos com o consumo de energia e para aumentar a incorporação de fontes de energia endógenas e renováveis nos consumos energéticos.

O objetivo é, pois, estimular a descarbonização das atividades económicas e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes, de modo a acelerar a transição para uma economia neutra em
carbono, em consonância com o princípio da UE de prioridade à eficiência energética e em linha com os objetivos estabelecidos para as próximas décadas.

Tendo em conta o tecido empresarial português, as PME serão especialmente visadas, sem prejuízo do contributo relevante das não PME para a descarbonização em alguns setores de atividade.

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) «Eficiência Energética e Descarbonização», que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;
b) «Investimento Produtivo Verde», que visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;
c) «Qualificação Verde das PME», que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.

Entidades que se podem candidatar

Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.

Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», são beneficiários:
a) PME, nas operações na modalidade individual;
b) Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente,
associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não
empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.

Área geográfica abrangida

Alentejo; Centro; Norte.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE 2030 – 300.000.000 € FEDER 100%

Total – 300.000.000 €

A taxa de apoio referida no ponto "Dotação Indicativa" corresponde à taxa máxima passível de ser considerada, sendo que a taxa efetiva a aplicar a cada Tipologia de Operação é determinada nos termos previstos no artigo 87.º do Regulamento Especifico da Área Temática Inovação e Transição Digital (Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação)

Período de candidatura

março a julho de 2025

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 14 de Novembro 2024

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