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SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

SITCE - Diversificação da Produção de Energia a partir de Fontes de Energia Renovável

5 de Setembro 2024 |
Planeado

Candidaturas Julho a novembro de 2025

Âmbito

SITCE - Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

Modalidade da Operação

Individual

Natureza do Aviso

Concurso

Entidades Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME, Small Mid Caps

Objetivo Específico

RSO2.2 - Energia renovável

Apoio para

O Plano Nacional Energia e Clima 2030 define oito objetivos nacionais que visam dar corpo à visão estratégica de Portugal rumo à neutralidade carbónica e garantir o cumprimento das metas definidas para o horizonte 2030.
Entre os objetivos estabelecidos, destaca-se “Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país”, cuja persecução contribuirá para reforçar o aproveitamento do potencial de produção de energia limpa a partir de recursos renováveis, em particular a partir de fontes ou tecnologias ainda não suficientemente disseminadas no mercado. Refere-se, a título de exemplo, a produção de energia eólica
offshore, a produção de energia através do solar termoelétrico de concentração e de aproveitamento geotérmico, ou a produção de energia oceânica (marés, ondas e correntes marítimas).
Também no âmbito do PNEC, merece igualmente relevância a promoção e disseminação da produção descentralizada, onde se incluiu o autoconsumo de
energia a partir de fontes renováveis, os quais, para além de contribuírem para a redução da emissão de GEE e de redução da dependência energética do país, permitem reduzir os custos e as perdas energéticos (nomeadamente com as redes de transporte e distribuição) e promover a otimização do consumo de energia, reforçando deste modo a competitividade empresarial e fomentando a coesão social e territorial.
Para o efeito, Portugal já dispõe de legislação aplicável às comunidades de energia renovável e ao autoconsumo de energia renovável, vertido sobre o
Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. A disseminação da produção descentralizada e distribuída, orientada ao autoconsumo de energia renovável,
permite que cidadãos, empresas e demais entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida, tornando-se assim agentes ativos para a transição energética

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as operações de «Produção de energia renovável», que preveem acções que levem à produção e o uso de energia renovável, em particular a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado

Entidades que se podem candidatar

São beneficiárias empresas de qualquer dimensão.

Área geográfica abrangida

Alentejo; Centro; Norte.

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de
cofinanciamento
COMPETE 2030 – 100.000.000 € FEDER 100%

Total – 100.000.000 €

Período de candidatura

Julho a novembro de 2025

Mais Informações

Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.

Última atualização a 15 de Novembro 2024

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