STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
STEP - I&D&I Empresarial | Digital e Biotecnologia
Referência Balcão 2030: MPr-2026-2
Âmbito
STEP - Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa
Tipologia de Operação
I&D&I-Empresarial
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Médias Empresas, Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME), Não PME
Objetivo Específico
RSO1.6 - Apoiar investimentos que contribuam para os objetivos da STEP
Apoio para
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Poderão ser reenquadradas no presente Aviso as operações seleccionadas no âmbito do Aviso I&D&I Empresarial – Operações em Copromoção (MPR-2025-1), quando seja verificada a sua elegibilidade face às condições fixadas no presente Aviso.
Ações abrangidas por este aviso
Ações relacionadas com atividades de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, centradas em desenvolvimentos com maturidades mais elevadas (TRL igual ou superior a 6), podendo incluir desenvolvimentos partindo de um TRL mínimo de 4, até produção comercial de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor (TRL9), potenciando a inovação produtiva decorrente da cooperação entre empresas de todas as dimensões e/ou com ENESII, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), conforme previsto no artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, através do desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos destinados a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
- i) tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
- ii) biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
No contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder ao desenvolvimento e fabrico de:
-
- a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
- b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o desenvolvimento e o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas; - d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o desenvolvimento e o fabrico dos produtos finais.
Nos termos do artigo n.º 52 do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
- Investigação Industrial (TRL 4)
- Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7);
As ações relativas a atividades de investigação industrial, associadas a TRL menos elevados, devem ter um peso minoritário no âmbito das ações de I&D.
No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial ou a de um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento,
- A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento(1),
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente
(1) Entende-se por «mesma atividade ou atividade semelhante», uma atividade que se insere na mesma classe - código numérico de quatro dígitos, da nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Rev. 2, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos.
Entidades que se podem candidatar
Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, são beneficiárias do presente aviso:
1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD;
2 — São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
| PR/Fundo | Fundo indicativa disponível neste aviso | Taxa máxima de cofinanciamento |
| PITD/ FEDER | 150.000.000 € | 80%* |
| PR Algarve / FEDER | 3.000.000 € |
Dotação Global - 153.000.000 €
*85%,se ENESII, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030. A taxa máxima verifica-se na componente ID da operação.
Relativamente à componente Inovação Produtiva, os incentivos não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 115173 - Intensidades de auxílio majoradas para os investimentos abrangidos pelo Regulamento STEP).
10% da dotação orçamental o PITD será de alocação prioritária a projetos inseridos nos acordos de parceria da Fase 4 com Universidades Americanas (MIT, CMU e UT Austin).
Período de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/01/2026, com conclusão a 30/04/2026 (17 horas).
Mais Informações
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 2 de Fevereiro 2026