O essencial das regras de publicitação
Se está a beneficiar de um apoio do COMPETE 2030, reunimos para si um conjunto de regras e procedimentos para o apoiar na publicitação obrigatória.
Comunicar os projetos financiados por fundos europeus é um dever e uma oportunidade.
Em Portugal, milhares de projetos são financiados todos os anos com o apoio de fundos europeus. Estes projetos contribuem significativamente para o desenvolvimento socioeconómico do país e é fundamental que toda a sociedade conheça os apoios disponíveis e os seus benefícios.
A correta publicitação deste apoio é um dever de todos os beneficiários e contribui para a transparência, mas é também uma oportunidade para divulgar o sucesso e o impacto positivo do seu projeto e da política de coesão europeia.
Uma comunicação clara e eficaz dos projetos é crucial para:
- Demonstrar a aplicação dos fundos europeus em Portugal, reforçando a transparência e a prestação de contas, pilares do programa Portugal 2030;
- Informar o público em geral sobre os benefícios do seu projeto, aumentando o conhecimento e a consciencialização sobre o impacto positivo dos fundos europeus na sociedade;
- Conferir maior visibilidade e credibilidade aos projetos, atraindo o interesse do público em geral, de parceiros e da comunicação social.
A comunicação dos projetos deve ser clara, acessível e direcionada para o público-alvo. É importante destacar os objetivos, resultados e impacto dos projetos, utilizando uma linguagem simples e exemplos concretos.
O conteúdo desta página não dispensa a consulta da legislação europeia e nacional, as orientações que sejam emanadas pela CIC Portugal 2030 – Comissão Interministerial de Coordenação (Permanente e Plenária), pelo órgão com responsabilidade na coordenação técnica do Portugal 2030, pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP e pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas.
Para mais informações poderá também fazer o download do Guia de Regras de Comunicação do Portugal 2030.
Para questões ou dúvidas relacionadas, contacte-nos por email para info@compete2030.goiv.pt
Regras principais
Todas as operações devem:
- Divulgar o apoio da UE através do logótipo do COMPETE 2030, do Portugal 2030 e o emblema da União Europeia em todos os materiais de comunicação. [Utilize a barra de cofinanciamento]
- Descrever a operação, incluindo os seus objetivos e resultados, e realçar o apoio financeiro da União, no sítio de internet do beneficiário e nas suas redes sociais. [Utilize e partilhe a ficha de operação]
- Afixar, em local claramente visível para o público de, pelo menos, um cartaz de formato mínimo A3 ou ecrã eletrónico equivalente, com informações sobre a operação que destaque o apoio dos fundos europeus. [Utilize cartazes, placas e painéis ou ecrãs eletrónicos]
As operações com custo elegível financiado superior a €100.000, apoiadas pelo FSE+, devem cumprir as disposições anteriores e também:
- Colocar uma placa ou painel, claramente visível para o público, que exiba o emblema da União Europeia, assim que tiver sido iniciada a execução física das operações.
As operações com custo elegível financiado superior a €500.000, devem cumprir as disposições anteriores e também:
- Realizar um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.
As operações com custo total (soma da despesa elegível e não elegível) superior a €10.000.000 ou consideradas Operações de Importância Estratégica, devem cumprir as disposições anteriores e também:
- Organizar um evento ou atividade de comunicação, envolvendo a Comissão Europeia e o COMPETE 2030.
Elementos gráficos
Barra de cofinanciamento
Nos diversos materiais de comunicação da operação apoiada deve constar a barra de cofinanciamento, que reúne os logótipos e o emblema da União Europeia que indica que uma operação é cofinanciada pelos fundos europeus.
Se a operação for apoiada por mais do que um programa, a barra de cofinanciamento deve incluir os logótipos dos vários programas financiadores, acrescida do logótipo do Portugal 2030 e do emblema da União Europeia. O logótipo do programa que financia a operação com maior valor deve ser o primeiro à esquerda, seguido dos restantes por ordem do valor financiado. Deve seguir-se o logótipo do Portugal 2030, e o emblema da UE deve ficar sempre colocado à direita de todos os outros logótipos. Nenhum logótipo deve exceder, em altura, o emblema da UE.
Esta barra deve estar presente nos seus vários canais e suportes:
Website | Redes Sociais | Aplicações digitais | Documentos | Diplomas e certificados | Publicidade | Vídeos | Spots de rádio | Fardas e equipamento de proteção individual | Transportes | Brindes promocionais | Cartazes, placas, painéis ou ecrãs eletrónicos de edificados ou equipamentos
| Descarregue aqui a barra de cofinanciamento geral |
Painel, Placa e Cartaz ou Ecrã Eletrónico
O cartaz ou painel, ou mesmo a placa, conforme os casos, devem ser afixados assim que se iniciem os trabalhos da operação e devem manter-se durante toda a duração da operação, bem como durante o tempo de vida útil das construções, edificados e equipamentos. Sempre que necessário, por danificação ou necessidade de atualização de informação, os materiais devem ser substituídos, garantindo a visibilidade e leitura para o público.
| Descarregue aqui o template para painel horizontal, painel vertical, cartaz horizontal, cartaz vertical |
Placa
Disponibilizamos um template da placa.
| Descarregue aqui o template para placa |
Ficha de operação
Para facilitar a obrigatoriedade de colocar a descrição da operação, incluindo os seus objetivos e resultados, e realçar o apoio financeiro da União no site e nas respetivas redes sociais, disponibilizamos um modelo de ficha de operação, que deverá preencher com toda a informação solicitada.
O modelo contém uma estrutura pré-definida, com os campos de informação essenciais, que pode ser utilizado no website do beneficiário ou em quaisquer outros suportes de comunicação, contribuindo para uma rápida e fácil assimilação do impacto e contributo da operação apoiada pelos fundos europeus.
Esta ficha deve ser integrada nos canais do beneficiário desde o momento da aprovação da operação, devendo ser atualizada sempre que se verifiquem alterações à candidatura aprovada. Deve manter-se durante toda a execução da operação e durante todo o período de programação.
| Descarregue aqui o template para ficha de operação |
Placa de Inauguração
Deverá ser realizada a menção ao financiamento na placa de inauguração da operação apoiada, sempre que esta placa esteja prevista. A menção poderá ser feita através de texto “Operação cofinanciada pela União Europeia através do Programa COMPETE 2030”, ou através da aplicação da barra de cofinanciamento. Recorde-se também de mencionar o apoio no discurso ou palavras de abertura do evento de inauguração, sempre que aplicável.
Incumprimento
Comunicar as operações apoiadas por fundos europeus é um dever e uma oportunidade, mas é também uma obrigação.
Se não cumprir as regras obrigatórias, pode perder até 3% do apoio da operação em causa. Apoio que poderá ser cortado em cada caso, com base na lei, na gravidade da situação e nas suas implicações na imagem que as pessoas têm da forma como são aplicados os fundos europeus em Portugal.
Equação que levará em conta, por exemplo: a importância e o tamanho da operação; o valor do apoio; a quantidade e a importância das regras que não estão a ser cumpridas.
É a autoridade de gestão que define a percentagem de redução de apoio a efetuar em cada caso. Para o efeito, está a ser desenvolvida uma Orientação de Gestão com informação adicional que será disponibilizada brevemente.
Última atualização a 29 de Outubro 2024