Orientação de Gestão: Procedimentos sobre pagamentos no âmbito de sistemas de apoio e assistência técnica
A presente Orientação de Gestão tem por objetivo complementar, quer o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), quer os avisos para apresentação de candidaturas, em matéria de pagamentos aos beneficiários, a qual observa o regime previsto nos artigos 28.º a 30.º do Decreto-Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, devendo ficar evidenciado nos avisos para apresentação de candidaturas o detalhe da sua aplicação, nomeadamente no que se refere ao determinado no n.º 3 do artigo 28.º do diploma suprarreferido, conforme prevê o artigo 130.º do REITD, na sua redação atual.
01/C2030/25
15 de maio de 2025
Última atualização a 23 de Maio 2025