Tipologias de intervenção “Qualificação e Internacionalização das PME” e “Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas
As “Operações em conjunto” constituem uma modalidade de apresentação de candidaturas prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20- A/2023, de 22 de março, o qual estabelece o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 no período de programação 2021-2027.
Este tipo de operações insere-se nos Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial e à Qualificação de Recursos Humanos, conforme regras definidas no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD) – Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação, com o respetivo enquadramento nas tipologias de operação “Qualificação das PME”, “Internacionalização das PME” e “Formação empresarial conjunta e formação-ação”.
Quando previsto, as candidaturas podem ser apresentadas por um ou mais beneficiários, sendo estes entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa, com atividades dirigidas às PME (nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I).
Um dos beneficiários assumirá a função de entidade coordenadora da parceria e interlocutor junto da Autoridade de Gestão, visando a implementação de um programa estruturado de intervenção para um conjunto de PME de um mesmo território, setor de atividade, fileira ou agregado económico ou social, sendo os beneficiários solidariamente responsáveis pelo projeto.
As operações visam beneficiar um conjunto de destinatários que têm de ser empresas com dimensão PME (com certificação PME na plataforma do IAPMEI), enquadradas nos setores elegíveis definidos pela legislação e nos avisos de concurso, que beneficiam de acesso às atividades a realizar do plano de ação conjunto promovido pela entidade coordenadora e demais beneficiários, quando aplicável.
Considerando a necessidade de cumprir as disposições previstas no REITD e no quadro regulamentar dos FEEI, no Sistema de Normalização Contabilística (SNC) da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 223 – Subsídios e outros apoios de entidades públicas, bem como nas demais normas fiscais e restante legislação nacional em vigor, a presente Orientação de Gestão visa estabelecer os procedimentos a assegurar pelas entidades beneficiárias e pelas PME participantes em matéria de contabilização dos custos elegíveis e dos incentivos.
3 de julho de 2025