O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de Inovação Produtiva, no âmbito do concurso a lançar, considerando-se assim cumprida a condição de as operações terem data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual (Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC) e no Anexo VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594.
O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de registo de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites em sede de análise da mesma.
O registo do pedido de auxílio é efetuado através da submissão do formulário eletrónico disponível no Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) do COMPETE, usando preferencialmente a autenticação do Balcão dos Fundos.
O Aviso e demais informações relativas ao processo estão disponíveis nos sites do COMPETE 2030 (www.compete2030.gov.pt), Portugal 2030 (www.portugal2030.pt) e da AICEP (www.portugalglobal.pt).
Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio devem ser utilizados os canais de comunicação da AICEP.