Registo Pedido Auxílio - Inovação Produtiva (RCI)
Suspensa a receção de registos de pedido de auxílio a partir das 23:59:59 do dia 29 de abril de 2025.
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Referência Balcão 2030: Mpr-2026-6
Âmbito
SICE - Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia de Operação
Inovação Produtiva
Modalidade da Operação
Baixa Densidade, Outros Territórios
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Micro, Pequenas e Médias Empresas-(PME)
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.
As candidaturas apresentadas que se enquadrem nas áreas de investimento da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no âmbito da aplicação do Regulamento (EU) 2024/795, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de fevereiro de 2024, poderão vir a ser enquadradas em Aviso específico a lançar neste contexto.
São suscetíveis de apoio, as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
iv) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento;.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Para efeitos da identificação dos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), são considerados os definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.
| PR / Fundo | Valor Dotação Fundo indicativa | Taxa Máxima* | Baixa Densidade (**) | Outros territórios |
| PITD / FEDER | 100.000.000,00 € | 60% | 40.000.000,00€ | 60.000.000,00€ |
| PR Norte / FEDER | 7.500.000,00 € | 60% | 3.000.000,00€ | 4.500.000,00€ |
| PR Centro / FEDER | 50.000.000,00 € | 60% | 20.000.000,00€ | 30.000.000,00€ |
| PR Lisboa / FEDER | 5.000.000 € | 40% | - | 5.000.000,00€ |
| PR Alentejo / FEDER | 9.000.000,00 € | 60% | 3.600.000,00€ | 5.400.000,00€ |
| PR Algarve / FEDER | 11.000.000,00 € | 50% | 4.400.000,00€ | 6.600.000,00€ |
| Dotação Global | 182.500.000,00 € | 71.000.000,00€ | 111.500.000,00€ |
* Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 106697 – 2023/N).
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
No caso das operações localizadas na sub-regiões NUTS III Médio Tejo e Alentejo Litoral, por via de ser território FTJ, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
** De acordo com a Deliberação n.º 45/2024/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030, de 17 de dezembro de 2024, a dotação afeta ao aviso referente aos territórios classificados como de “baixa densidade” deve ser, pelo menos, 40% da dotação global a concurso.
O período de candidaturas inicia-se em 15/06/2026, com conclusão a 30/09/2026 (17 horas).
Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 05/RPA/2025, de 30 de abril, podem submeter candidatura ao presente Aviso, utilizando os dados do projeto aí registado. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo de ajustamentos justificados e aceites.
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 15 de Junho 2026