O presente aviso convite destina-se a apoiar as ações necessárias para o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030 - Programa Temático Inovação e Transição Digital - nos Organismos Intermédios (OI), no âmbito dos acordos estabelecidos nos termos do artigo 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
A possibilidade de delegação de competências, por parte da Autoridade de Gestão, encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, em conformidade com o n.º 3 do artigo 71.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
As atividades a desenvolver devem, em cumprimento do princípio geral de orientações gerais e de orientação para resultados estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, assegurar as condições técnicas e organizativas indispensáveis à execução e ao encerramento do Programa com sucesso, rigor, transparência, cooperação e simplificação.