SACCCT - Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial
2024-11-13 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Entidade gestora do apoio/Organismo Intermédio”
SACCCT - Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico
Referência Balcão 2030: MPr-2023-12
Âmbito
SACCCT - Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico
Tipologia de Operação
IC&DT - Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico
Modalidade da Operação
Copromoção, Individual
Natureza do Aviso
Concurso
Entidades Beneficiárias
Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII)
No âmbito do presente aviso, através do FEDER, serão apoiados projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (doravante designados por “Projetos de IC&DT”), reconhecidos internacionalmente, centrados no desenvolvimento de atividades de investigação em todos os domínios científicos, desde que alinhados com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que se proponham estimular uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização, visando processos de inovação com finalidade de mercado e o aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais.
Os projetos poderão ser promovidos na modalidade de projetos individuais ou em copromoção.
Operações, financiadas pelo FEDER, que envolvam o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica, reconhecida internacionalmente, em todos os domínios científicos, desde que alinhados com a RIS3.
As candidaturas que não cumpram o requisito de enquadramento com as Estratégias de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) ou as regras específicas definidas pelos Programas envolvidos, poderão aceder através do presente aviso, sendo suportadas exclusivamente através de fundos nacionais, inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P., aplicando-se o Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, doravante designado Regulamento FCT.
Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (doravante designadas por ENESII), de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 139º da Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT), na sua atual redação.
No caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), são ainda elegíveis as ENESII das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, desde que em copromoção com entidades localizadas nas regiões menos desenvolvidas do continente.
Entidades cujos projetos não sejam apoiados pelo FEDER ou cujos investimentos se localizem nas regiões autónomas dos
Açores e da Madeira que não sejam elegíveis ao COMPETE 2030 serão elegíveis ao abrigo do Regulamento FCT.
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
COMPETE 2030 – 45.000.000 € | FEDER | 85% |
PR Norte – 6.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Centro – 5.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Lisboa – 5.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Alentejo – 2.000.000€ | FEDER | 40% |
PR Algarve – 2.000.000€ | FEDER | 40% |
O período de candidaturas decorre entre 22/12/2023 e 21/03/2024
Para mais esclarecimentos ou informações, contacte-nos através da Linha dos Fundos.
Última atualização a 9 de Setembro 2024
2024-11-13 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Entidade gestora do apoio/Organismo Intermédio”
2024-07-26 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas” e “Decisão sobre as candidaturas”.
2024-07-26 | Republicação do Aviso com ajustamento da redação do ponto “Como funciona o processo de análise e decisão das candidaturas” e “Decisão sobre as candidaturas”.