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Comércio eletrónico sob novas regras com o Regulamento dos Serviços Digitais

O novo Regulamento dos Serviços Digitais traz mudanças relevantes para o comércio eletrónico na União Europeia

9 de Abril 2025 | Notícias

A entrada em vigor do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065), adotado em outubro de 2022, marca uma nova etapa na forma como o comércio eletrónico é regulado na União Europeia. Este conjunto de normas, que se aplica plenamente desde 17 de fevereiro de 2024 à maioria das plataformas digitais, visa tornar o espaço digital mais seguro, transparente e justo, com especial incidência sobre os serviços online que intermedeiam a venda de bens e serviços. Algumas obrigações, no entanto, já estavam em vigor desde agosto de 2023 para as plataformas de muito grande dimensão.

O impacto no comércio eletrónico é particularmente significativo. As plataformas digitais que permitem a terceiros vender produtos diretamente aos consumidores — os chamados marketplaces — passam a ter obrigações reforçadas quanto à identificação e verificação dos seus utilizadores profissionais. Os consumidores deverão ter acesso a informações claras e verificáveis sobre quem está por detrás dos produtos que adquirem, incluindo, sempre que aplicável, dados como o nome, a morada e o registo comercial dos vendedores. Esta medida visa reduzir o risco de fraude, combater a venda de produtos contrafeitos e aumentar a confiança nas transações digitais.

Além disso, o regulamento impõe responsabilidades acrescidas no que diz respeito à deteção e remoção de conteúdos e produtos ilegais. As plataformas deixam de poder adotar uma postura passiva, sendo obrigadas a reagir de forma célere e eficaz a denúncias fundamentadas. Isto traduz-se num maior controlo sobre os artigos disponibilizados online, em particular no que respeita à segurança dos produtos, ao respeito pelos direitos de propriedade intelectual e à conformidade com a legislação da União Europeia.

O Regulamento dos Serviços Digitais introduz ainda exigências de transparência quanto ao funcionamento dos sistemas de recomendação e à publicidade dirigida. As plataformas passam a estar obrigadas a explicar, de forma acessível, os critérios utilizados para ordenar ou sugerir produtos, permitindo aos utilizadores compreender melhor o que influencia a sua experiência de compra. Torna-se também obrigatório identificar conteúdos patrocinados e indicar claramente quem financia os anúncios apresentados.

Estas mudanças representam uma evolução significativa no enquadramento jurídico do comércio eletrónico, colocando maior responsabilidade sobre os intermediários digitais e reforçando os direitos dos consumidores. Ao mesmo tempo, contribuem para um mercado online mais equilibrado e competitivo, ao dificultar práticas abusivas e ao proteger as empresas que operam de forma legal e ética. Com este novo quadro legal, prevê-se um reforço da segurança jurídica e da confiança no ambiente digital, criando condições mais justas para o crescimento sustentado do comércio eletrónico na União Europeia.

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