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COMPETE 2030 apoia medidas extraordinárias de apoio às entidades das zonas afetadas pela depressão Kristin

Após os impactos da depressão Kristin, Programa aprova medidas para apoiar empresas afetadas e proteger a execução dos projetos.

5 de Fevereiro 2026 | Notícias

Por Deliberação da Comissão diretiva de 4 de fevereiro, a título excecional e temporário, e perante as consequências que a depressão Kristin teve nas empresas com investimentos localizados nas zonas identificadas no n.º 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e nos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga, provocando danos materiais e constrangimentos relevantes à execução dos projetos apoiados, foram fixadas duas medidas que visam salvaguardar a continuidade dos projetos e da atividade económica das empresas:

1 – Autorizar a prorrogação dos prazos de execução das operações, mediante a aprovação célere dos pedidos de alteração aos respetivos cronogramas apresentados pelos beneficiários, sempre que fundamentados nos impactos decorrentes da tempestade e relativos a operações com investimentos localizados nas zonas afetadas.

2 – Dar carácter prioritário, quer pelos Organismos Intermédios quer pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030, à análise, validação e pagamento dos pedidos de reembolso, submetidos no âmbito das operações referidas no número anterior, devendo para o efeito ser assegurado um procedimento prioritário e acelerado.

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