As candidaturas que passarem nesta fase de pré-qualificação poderão, posteriormente, concorrer ao aviso de concurso para projetos de ações coletivas na tipologia de intervenção “Descarbonização das Empresas”, a ser lançado pelo COMPETE 2030. É importante frisar que a pré-qualificação não garante seleção automática. Significa, sim, que a candidatura tem o potencial necessário para desenvolver um projeto, ficando a decisão final dependente de uma análise mais aprofundada. Este processo visa sondar o mercado para esta tipologia de projetos e medir o interesse das empresas, além de garantir que as candidaturas terão condições para responder adequadamente a futuros avisos.
O foco principal está no tecido empresarial português, especialmente as PME, embora as não PME em setores específicos também sejam consideradas.
Quem Pode Candidatar-se?
Podem candidatar-se:
Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, e agências de promoção turística;
Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII), como instituições de ensino superior, unidades de I&D, laboratórios do Estado, Laboratórios Associados e internacionais com sede em Portugal continental, instituições privadas sem fins lucrativos focadas em I&D (CoLabs, CTIs), e outras instituições públicas ou privadas envolvidas em investigação científica;
Agências e entidades públicas com competências relevantes para a descarbonização;
Entidades privadas sem fins lucrativos de interesse público e outras justificadas pela natureza da operação.
As candidaturas devem ser apresentadas em copromoção, incluindo pelo menos uma entidade não empresarial do sistema de I&I (ENESII), para garantir que os projetos tenham um caráter inovador e adotem novas ideias e tecnologias, gerando mais valor acrescentado.
Detalhes do Aviso
Este aviso abrange as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, incluindo operações multi ou monorregião. As candidaturas podem ser submetidas de 15 de maio de 2024 a 31 de julho de 2024. Integrado no COMPETE 2030 – Programa Temático Inovação e Transição Digital, este aviso é gerido pela mesma entidade.
Critérios de Avaliação
As candidaturas serão avaliadas com base em:
Adequação e qualidade da proposta e do plano de ação em relação aos objetivos de descarbonização;
Perfil dos copromotores, sinergias e complementaridades;
Impacto potencial na adoção de tecnologias e processos de baixo carbono e na redução de emissões de gases de efeito estufa;
Abrangência dos agregados destinatários finais dos resultados da ação coletiva.
As candidaturas devem demonstrar como contribuem para alterar o paradigma energético das empresas, setores, fileiras ou clusters, identificando ações com potencial para reduzir, em média, pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa.
O Aviso SIAC – Descarbonização nas Empresas visa impulsionar a transição verde em Portugal, promovendo a inovação e a eficiência energética no setor empresarial, especialmente entre as PME. A pré-qualificação é um passo crucial para garantir que os projetos propostos estejam alinhados com os objetivos de sustentabilidade e competitividade definidos pelos programas nacionais e europeus.
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