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ANI fortalece a proteção da inovação nas empresas

Marta Campino, da Unidade de Sistemas de Incentivos Nacionais da Agência Nacional de Inovação (ANI), destaca o trabalho realizado para fomentar e proteger a inovação no setor empresarial e oferece conselhos úteis para uma candidatura bem-sucedida aos avisos de concurso do COMPETE 2030.

28 de Outubro 2024 | Notícias

Marta Campino, da Unidade de Sistemas de Incentivos Nacionais da Agência Nacional de Inovação (ANI), destaca o trabalho realizado para fomentar e proteger a inovação no setor empresarial e oferece conselhos úteis para uma candidatura bem-sucedida aos avisos de concurso do COMPETE 2030.

A ANI desempenha uma importante função na construção de um ecossistema de inovação robusto. Em Portugal, é a entidade responsável por ligar a ciência e as empresas, promovendo a transferência de conhecimento e criando valor para a economia.

A proteção de patentes, marcas e direitos de autor é vista como um ativo estratégico para impulsionar o desenvolvimento tecnológico de um país. Nesse sentido, a propriedade industrial assume uma função essencial na valorização do património das empresas e no reforço da sua capacidade para enfrentar os desafios da globalização.

De que forma tem contribuído a ANI para a proteção da propriedade industrial em Portugal?

“A ANI é um organismo intermédio que tem a seu cargo funções de gestão das tipologias de financiamento dirigidas à promoção da Proteção da Propriedade Industrial, delegadas por diferentes Autoridades de Gestão. Nesse sentido, podemos afirmar que o nosso principal contributo passa por fazer chegar os apoios financeiros às empresas e entidades nacionais, como incentivo ao investimento nestas matérias.

Assumimos ainda todo o apoio necessário aos beneficiários, em todas as fases do processo, desde a elaboração da candidatura, até ao encerramento dos projetos, após a sua aprovação. Tentamos, assim, prestar todo o apoio necessário, de forma célere e assertiva. Por outro lado, trabalhamos de forma próxima com as Autoridades de Gestão que nos delegam funções, sempre com o intuito de obter os melhores resultados possíveis – funcionamos como canal de ligação entre as empresas e entidades e as Autoridades de Gestão. É um desafio que tentamos sempre superar da melhor forma possível.”

No nosso país, a ANI é responsável pela seleção e gestão das candidaturas ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento – SIID, para o Programa COMPETE 2030 e para os Regionais: Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa. Assume, também, responsabilidades em tipologias dos Sistemas de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico (SACCCT) e nas Ações Coletivas – Transferência do Conhecimento.

Através do seu trabalho, ajuda a criar valor económico, social e ambiental, potenciando a criação de empregos qualificados e o aumento da competitividade das empresas nacionais, além-fronteiras, para fazer de Portugal um líder europeu em inovação, sustentabilidade e transformação digital.

“Para além das matérias relativas ao financiamento, a ANI igualmente promove a capacitação dos stakeholders em matéria de Propriedade Industrial, visando a sua qualificação no que se refere aos procedimentos associados, através de ações de qualificação e disseminação, com vista à capacitação dos atores no que respeita à efetiva valorização do conhecimento. Neste contexto, a ANI presta apoio técnico e metodológico para diagnóstico do estado de maturidade de proteção industrial e para Planos de Desenvolvimento, de cada instituição, a par de sessões de capacitação, com vista à promoção das capacidades internas de valorização económica do conhecimento.

De salientar que esta dimensão de intervenção é devidamente articulada com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e está integrada nas Medidas 20 e 21 do Plano Acelerar a Economia.”

Além de estimular a colaboração entre empresas e o meio académico, a ANI tem impulsionado as Startups e as PME a investirem na proteção das suas ideias e criações.

A proteção da Propriedade Intelectual e Industrial das empresas tem contado com o apoio dos fundos europeus. Que conselhos daria às empresas para uma candidatura bem-sucedida aos avisos de concurso abertos?

“O primeiro passo será uma leitura atenta do aviso de abertura de concurso, com especial atenção às condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários. [ No caso do aviso “SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial”], apenas são beneficiários elegíveis micro, pequenas ou médias empresas (PME) e Small Mid Cap, que terão de garantir um rácio de autonomia financeiro mínimo de 15% no ano pré-projeto apontado no aviso. É também aconselhável a antecipação da submissão da candidatura face à data-limite indicada no aviso, na medida em que dificilmente será possível um apoio atempado, caso se registe alguma eventual falha numa submissão realizada no último dia.”

Este processo de proteção é apoiado ativamente pela ANI, ajudando na gestão do acesso a financiamento pelas empresas, e fomentando a participação em projetos colaborativos com parceiros internacionais.

No âmbito do registo de um pedido de patente europeia, quais os custos elegíveis?

“São elegíveis despesas com taxas oficiais, honorários e outras despesas relacionadas com o processo até à concessão dos pedidos de proteção.”

Com o desenvolvimento de políticas e instrumentos destinados a apoiar a Investigação & Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Portugal, por exemplo com fundos comunitários a ANI contribui para a consolidação do Sistema Nacional de Inovação (SNI) e para a dinamização da economia nos mercados globais, melhorando a competitividade das empresas e centros de investigação.

Conheça, no site do COMPETE 2030, os avisos de concursos em aberto, dedicados à Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial, onde a Agência Nacional de Inovação é a entidade gestora do apoio atribuído pelos fundos europeus:

SACCCT – Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial

SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento SIID – Proteção da Propriedade Intelectual e Industrial

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