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Tempestade Kristin: Adotadas medidas para apoiar a atividade económica

Pode diferir por 24 meses, sem juros ou penalidades, o pagamento de prestações relativas a subsídios reembolsáveis com vencimento a partir de 28/01/26.

18 de Maio 2026 | Notícias

Na sequência do fenómeno meteorológico extremo registado em janeiro, foi publicada uma medida excecional que permite diferir, por 24 meses e sem juros ou penalidades, o pagamento de prestações relativas a subsídios reembolsáveis com vencimento a partir de 28 de janeiro de 2026, mediante pedido do beneficiário.

Na sequência do fenómeno meteorológico extremo registado em janeiro designado por tempestade «Kristin» e dos impactos ao nível do normal funcionamento, em particular, da atividade económica, foi publicado o Decreto‑Lei n.º 40‑A/2026, de 13 de fevereiro, relativo a um conjunto de medidas de carácter excecional e temporário, de entre os quais, a consideração da suspensão dos prazos ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º, o qual vem prever que a exigibilidade das prestações relativas a subsídios reembolsáveis […] com vencimento em data igual ou posterior a 28 de janeiro de 2026 pode ser diferida, mediante requerimento do beneficiário, por um período de 24 meses, sem aplicação de juros ou penalidades.

Este diferimento aplica-se aos planos de reembolso que se encontrem a decorrer relativos a operações de apoio às empresas do QREN ou do Portugal 2020, devendo o pedido ser apresentado no prazo de 30 dias uteis contados da data de vencimento da primeira prestação que ocorra após o início do período de diferimento (com vencimento ≥ 28/01/2026).

Para o efeito, foi disponibilizada na PAS (Plataforma de acesso Simplificado) a possibilidade de os beneficiários registarem os pedidos e de os mesmos serem analisados pelos organismos intermédios para posterior decisão pelas autoridades de gestão de acordo com as instruções que constam do documento em anexo.

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